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	<title>Arde &#187; Programas de Apoio</title>
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		<title>Apoio Preparatório PO Mar 2020</title>
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		<pubDate>Mon, 21 Jan 2019 17:00:10 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Apoio Preparatório PO Mar 2020 PUBLICAÇÃO Mar 2020]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Apoio Preparatório PO Mar 2020<span id="more-419"></span></p>
<p><a href="http://www.arde.pt/wp-content/uploads/2019/01/MAR-2020-ARDE-PUBLICAÇÃO-SITE-ARDE-PDF.pdf"><a href="http://www.arde.pt/wp-content/uploads/2019/01/PUBLICAÇÃO-Mar-2020.pdf">PUBLICAÇÃO Mar 2020</a></a></p>
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		<title>Abordagem Leader Prorural +</title>
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		<pubDate>Wed, 06 Nov 2013 15:10:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>ardept</dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[Com base nas informações recolhidas e de acordo com a estrutura prevista no PRORURAL +, apresentam-se, a seguir, as medidas e acções que a ARDE se propõe desenvolver no período de 2014 a 2020. Medidas e Acções Intervenção a nível da Abordagem Leader Medida 19 – Apoio ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) LEADER [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Com base nas informações recolhidas e de acordo com a estrutura prevista no PRORURAL +, apresentam-se, a seguir, as medidas e acções que a ARDE se propõe desenvolver no período de 2014 a 2020.</p>
<p>Medidas e Acções</p>
<p>Intervenção a nível da Abordagem Leader</p>
<p>Medida 19 – Apoio ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) LEADER</p>
<p>As estratégias locais de desenvolvimento abrangem no presente programa a submedida 6.4 – apoio a investimento na criação e no desenvolvimento de atividades não agrícolas e toda a medida 7 – serviços básicos e renovação das aldeias em zonas rurais.<br />
A medida 7, integrada na abordagem Leader, pretende dar resposta às necessidades das populações rurais, ao promover o seu desenvolvimento e crescimento sustentável, que devido à sua abordagem bottom-up, é um elemento propício a potenciá-las. </p>
<p>Esta medida 19 pretende incentivar os territórios rurais a explorarem novas formas de se tornarem ou permanecerem competitivos, de utilizarem da melhor maneira os seus recursos e de vencerem os desafios que possam enfrentar, como sejam:</p>
<p>•	Envelhecimento da população;<br />
•	Níveis reduzidos de oferta de serviços;<br />
•	Falta de oportunidade de emprego;<br />
•	Inclusão Social;<br />
•	Valorização do património inserido em meio rural.</p>
<p>Submedida 19.1 – Apoio Preparatório</p>
<p>Com esta submedida pretende-se dar continuidade à integração da abordagem Leader na programação, através da execução de estratégias locais de desenvolvimento, previamente preparadas pelos Grupos de Ação Local (GAL) e que visam prosseguir os objetivos relativos às Medidas previstas nos artigos 19.º e 20.º do regulamento n.º 1305/2013, de 17 de dezembro.</p>
<p>Esta submedida permitiu à ARDE a elaboração e apresentação da sua estratégia de desenvolvimento local para o seu território de intervenção, centrada no aumento de competências da população ativa, no acompanhamento e apoio técnico à criação de emprego, no reforço da governança local, pelo apoio ao associativismo comunitário e mobilização de atores para o desenvolvimento de intervenções no território.</p>
<p>A 30 de junho de 2015 a ARDE submeteu a sua candidatura ao Apoio Preparatório, objeto do Aviso n.º 7/2015, de 15 de junho, que visou permitir o apoio ao GAL ARDE, nomeadamente no que diz respeito aos custos incorridos pelo GAL, em todo o processo conducente à elaboração e preparação da sua estratégia a ser implementada no seu território de intervenção, que compreende os concelhos de ponta Delgada e Vila do Porto, no período de programação 2014-2020. </p>
<p>Submedida 19.2 – Apoio à Realização de Operações no Âmbito da Estratégia de Desenvolvimento Promovido pelas Comunidades Locais</p>
<p>As medidas previstas nas alíneas ii), alínea a), do n.º1 do artigo 19.º e 20.º do regulamento 1305/2013, de 17 de dezembro dirigem-se a uma população-alvo diversificada e cobrem um conjunto de intervenções e de atividades económicas, justificando a sua implementação com base numa abordagem de desenvolvimento local.<br />
A diversificação da economia para atividades não agrícolas, bem como a criação de serviços a prestar à população, com vista à promoção social, à redução da pobreza, assim como a intervenção no património, são objetivos que deverão alcançados tendo em conta as características específicas de cada território e as suas necessidades/potencialidades de desenvolvimento, expressas na ELD.</p>
<p>•	Intervenção 6.4 – Investimento na Criação e no Desenvolvimento de Atividades Não Agrícolas</p>
<p>Os apoios previstos visam incentivar as populações rurais a empreenderem, nos seus territórios, atividades que desenvolvam localmente as zonas rurais e promovam a competitividade dessas áreas rurais onde estão inseridos.</p>
<p>•	Intervenção 7.2 – Investimentos em Infraestruturas de Pequena Escala, incluindo Energias Renováveis e Economia de Energia</p>
<p>Os apoios previstos visam aumentar o acesso das populações a serviços, os quais são uma componente fundamental na construção da igualdade dos níveis de vida e na integração social das populações. </p>
<p>•	Intervenção 7.4 – Investimentos em serviços Básicos Locais</p>
<p>Os apoios previstos visam melhorar a qualidade de vida das populações através de intervenções que valorizem o espaço que habitam.</p>
<p>•	Intervenção 7.5 – Investimentos em Infraestruturas de Lazer e Turísticas e Informações Turísticas</p>
<p>Os apoios previstos visam densificar a rede de oferta de turismo em espaço rural (TER), em integração com atividades de cultura e lazer ou outras atividades económicas que tirem partido dos recursos endógenos dos territórios.</p>
<p>•	Intervenção 7.6 – Investimentos Associados ao Património Cultural e Natural e Ações de Sensibilização Ambiental</p>
<p>Os apoios previstos visam promover a recuperação e conservação do múltiplo r variado património rural açoriano.</p>
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		<title>Beneficiários</title>
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		<pubDate>Wed, 06 Nov 2013 15:06:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>ardept</dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[De acordo com o previsto no PRORURAL + , os beneficiários da submedida 19.2 &#8220;Apoio à Realização de operações no âmbito da estratégia de desenvolvimento promovido pelas comunidades locais&#8221;, são as micro e pequenas empresas, agricultores ou membros de um agregado familiar agrícola e pessoas singulares ou coletiva ou um agrupamento de pessoas singulares ou [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>De acordo com o previsto no PRORURAL + , os beneficiários da submedida 19.2 &#8220;Apoio à Realização de operações no âmbito da estratégia de desenvolvimento promovido pelas comunidades locais&#8221;, são as micro e pequenas empresas, agricultores ou membros de um agregado familiar agrícola e pessoas singulares ou coletiva ou um agrupamento de pessoas singulares ou coletivas, autarquias, empresas municipais e qualquer pessoa coletiva de direito privado, de acordo com a Portaria n.º 97/2015 de 20 julho de 2015.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Estratégia</title>
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		<pubDate>Wed, 06 Nov 2013 15:04:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>ardept</dc:creator>
		
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				<content:encoded><![CDATA[<p>Faça download do link abaixo</p>
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