Com base nas informações recolhidas e de acordo com a estrutura prevista no PRORURAL +, apresentam-se, a seguir, as medidas e acções que a ARDE se propõe desenvolver no período de 2014 a 2020.
Medidas e Acções
Intervenção a nível da Abordagem Leader
Medida 19 – Apoio ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) LEADER
As estratégias locais de desenvolvimento abrangem no presente programa a submedida 6.4 – apoio a investimento na criação e no desenvolvimento de atividades não agrícolas e toda a medida 7 – serviços básicos e renovação das aldeias em zonas rurais.
A medida 7, integrada na abordagem Leader, pretende dar resposta às necessidades das populações rurais, ao promover o seu desenvolvimento e crescimento sustentável, que devido à sua abordagem bottom-up, é um elemento propício a potenciá-las.
Esta medida 19 pretende incentivar os territórios rurais a explorarem novas formas de se tornarem ou permanecerem competitivos, de utilizarem da melhor maneira os seus recursos e de vencerem os desafios que possam enfrentar, como sejam:
• Envelhecimento da população;
• Níveis reduzidos de oferta de serviços;
• Falta de oportunidade de emprego;
• Inclusão Social;
• Valorização do património inserido em meio rural.
Submedida 19.1 – Apoio Preparatório
Com esta submedida pretende-se dar continuidade à integração da abordagem Leader na programação, através da execução de estratégias locais de desenvolvimento, previamente preparadas pelos Grupos de Ação Local (GAL) e que visam prosseguir os objetivos relativos às Medidas previstas nos artigos 19.º e 20.º do regulamento n.º 1305/2013, de 17 de dezembro.
Esta submedida permitiu à ARDE a elaboração e apresentação da sua estratégia de desenvolvimento local para o seu território de intervenção, centrada no aumento de competências da população ativa, no acompanhamento e apoio técnico à criação de emprego, no reforço da governança local, pelo apoio ao associativismo comunitário e mobilização de atores para o desenvolvimento de intervenções no território.
A 30 de junho de 2015 a ARDE submeteu a sua candidatura ao Apoio Preparatório, objeto do Aviso n.º 7/2015, de 15 de junho, que visou permitir o apoio ao GAL ARDE, nomeadamente no que diz respeito aos custos incorridos pelo GAL, em todo o processo conducente à elaboração e preparação da sua estratégia a ser implementada no seu território de intervenção, que compreende os concelhos de ponta Delgada e Vila do Porto, no período de programação 2014-2020.
Submedida 19.2 – Apoio à Realização de Operações no Âmbito da Estratégia de Desenvolvimento Promovido pelas Comunidades Locais
As medidas previstas nas alíneas ii), alínea a), do n.º1 do artigo 19.º e 20.º do regulamento 1305/2013, de 17 de dezembro dirigem-se a uma população-alvo diversificada e cobrem um conjunto de intervenções e de atividades económicas, justificando a sua implementação com base numa abordagem de desenvolvimento local.
A diversificação da economia para atividades não agrícolas, bem como a criação de serviços a prestar à população, com vista à promoção social, à redução da pobreza, assim como a intervenção no património, são objetivos que deverão alcançados tendo em conta as características específicas de cada território e as suas necessidades/potencialidades de desenvolvimento, expressas na ELD.
• Intervenção 6.4 – Investimento na Criação e no Desenvolvimento de Atividades Não Agrícolas
Os apoios previstos visam incentivar as populações rurais a empreenderem, nos seus territórios, atividades que desenvolvam localmente as zonas rurais e promovam a competitividade dessas áreas rurais onde estão inseridos.
• Intervenção 7.2 – Investimentos em Infraestruturas de Pequena Escala, incluindo Energias Renováveis e Economia de Energia
Os apoios previstos visam aumentar o acesso das populações a serviços, os quais são uma componente fundamental na construção da igualdade dos níveis de vida e na integração social das populações.
• Intervenção 7.4 – Investimentos em serviços Básicos Locais
Os apoios previstos visam melhorar a qualidade de vida das populações através de intervenções que valorizem o espaço que habitam.
• Intervenção 7.5 – Investimentos em Infraestruturas de Lazer e Turísticas e Informações Turísticas
Os apoios previstos visam densificar a rede de oferta de turismo em espaço rural (TER), em integração com atividades de cultura e lazer ou outras atividades económicas que tirem partido dos recursos endógenos dos territórios.
• Intervenção 7.6 – Investimentos Associados ao Património Cultural e Natural e Ações de Sensibilização Ambiental
Os apoios previstos visam promover a recuperação e conservação do múltiplo r variado património rural açoriano.